Princípios de Acção (segundo o DL 115/2006, de 14 de Junho)
Princípio da subsidariedade – No quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competência locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.
Princípio da Integração – A intervenção social e o incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade.
Princípio da Articulação – Na implementação da rede social procede-se à articulação da acção dos diferentes agentes com actividade na área territorial respectiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
Princípio da Participação – No quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas.
Princípio da Inovação –Na implementação da rede social privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção
em face das novas problemáticas e alterações sociais.
em face das novas problemáticas e alterações sociais.
Princípio da Igualdade de Género - No quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas
e acções quer na avaliação do impacte.
e acções quer na avaliação do impacte.